Esvaziamento de Competências das Agências Reguladoras – a quem interessa à emenda à medida provisória 1154/2023?

Em 03 de fevereiro de 2023 foi apresentada, na Câmara dos Deputados, uma emenda aditiva à Medida Provisória nº 1154/2023, trazendo como proposta uma alteração nas leis de criação de todas as Agências Reguladoras federais.

Pela emenda, as decisões regulatórias deixam de ser atribuição das agências e passam a ser definidas por um conselho ligado a cada ministério ao qual as agências reguladoras são vinculadas. Aparentemente, segundo justificativa para a proposta, a fim de aumentar a transparência e participação social nestas decisões.

No entanto, o que a proposta na realidade traz é um total desarranjo do arcabouço regulatório do país, desconsiderando as atribuições precípuas das Agências Reguladoras, bem como o fato de que a participação social já ser exercida conforme previsto nas legislações a serem alteradas e na Lei 13.848, de 2019 – Lei Geral das Agências.

As Agências regulam, mediam conflitos e fiscalizam ramos dos mais importantes para a economia, e são responsáveis por manter a estabilidade, proporcionar o equilíbrio entre os agentes e usuários e garantir a prestação adequada dos serviços essenciais pelos mercados regulados, contribuindo para atrair investimentos nacionais e estrangeiros. A medida ora proposta altera, de maneira injustificada, essa atuação.

Além disso, o controle dos atos das Agências é realizado de forma prévia ou a posteriori pelos poderes da união, que participam na definição de seus Dirigentes e escrutinam as decisões tomadas, as quais são fiscalizadas e revisadas por órgãos como a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público e o Poder Judiciário. A própria Câmara dos Deputados, onde tramita a proposta, pode exercer esse controle de diferentes formas, sobretudo por meio de alterações legais que tornem claras as políticas públicas que efetivamente se deseja adotar.

O que não se admite é que esse controle seja realizado de forma implícita, através de pressão aos seus servidores e dirigentes ou ameaças às instituições. Isso, no mínimo, oculta os reais interesses envolvidos e afeta, de forma evidente, a imparcialidade das agências reguladoras com o claro objetivo de captura. Ou seja, o modelo atual de funcionamento das Agências Reguladoras é atacado justamente porque ele dificulta a distorção do interesse público e não o contrário.

Nesse sentido, o ataque até era esperado. O que não se espera é que ele receba apoio ou mesmo conte com a omissão dos parlamentares, das instituições ou mesmo das associações setoriais. O aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pelas Agências Reguladoras de forma a melhorar o seu desempenho, bem como incrementar a satisfação dos interesses da sociedade é sempre desejável, porém, não depende e não será alcançado por meio dessa emenda.

Em 07 de fevereiro de 2023, o Fórum das Associações de Servidores das Agências Reguladoras federais externou em Carta Aberta sua preocupação quanto aos rumos da regulação no Brasil, a partir da emenda aditiva à Medida Provisória nº 1.154/2023 protocolada. Acesse no link abaixo:

Carta Aberta_criação de conselhos deliberativos para setores regulados pelas Agências Reguladoras.

A ASEA apoia a manifestação e assina, em conjunto com as demais entidades componentes do Fórum, o documento com as considerações técnicas a respeito dessa proposta, sempre se colocando à disposição Além disso, a ASEA se coloca à disposição para esclarecer a todos os interessados.

Carlos Marcel Ferreira da Silva – Presidente